Andei-me a informar sobre acções de despejo e aprendi que hoje em dia não precisamos da ajuda do advogado para iniciar o processo. Existe o Balcão Nacional de Arrendamento onde podemos obter esclarecimentos e os documentos necessários para on requerimento de despejo.
Os documentos depois de devidamente preenchidos podem ser entregues nos tribunais que depois enviam-nos para os serviços do balcão Nacional de Arrendamento ou pode-se também dar início ao processo através do próprio site, em que o requerimento pode ser preenchido por quem se identifica com o leitor do cartão de cidadão e sem o mesmo.
Apercebi-me também por experiências própria que em Almada nem todos os funcionários do tribunal sabem da existência deste serviço.
Para dar inicio ao processo de despejo, para além de outros motivos, o inquilino tem de ter mais de 2 meses de rendas em atraso, ou atraso nos pagamentos por mais de 8 dias durante 4 vezes seguidas ou interpoladas num período de 12 meses. É claro que o contrato de arrendamento deve estar registado nas finanças com o pagamento do imposto de selo e estar a declarar os rendimentos no IRS.
Para esclarecimento de dúvidas pode consultar a Protesteonde explica como proceder